Ouvidoria
Apresentação
A Ouvidoria da Uniso é um órgão assessor da Reitoria, cujo intuito é contribuir com o desenvolvimento institucional, de comunicação entre os órgãos superiores estabelecendo um elo entre o corpo docente, discente, servidores técnico-administrativos e a sociedade.
Atuação
Tendo como base o sigilo, a legalidade, a impessoalidade, a imparcialidade e a autonomia no exercício de suas atribuções, a Ouvidoria deverá facilitar o acesso do usuário com:
- Coleta, análise e interpretação dos dados necessários ao processamento das informações recebidas;
- Apuração de denúncias sobre prestação de serviços da Universidade;
- Acompanhamento das informações consideradas pertinentes;
- Recomendações de adoção de providências, visando melhorar o desenvolvimento institucional da Universidade;
- Registro e repasse, a quem de direito, das manifestações recebidas.
Regulamento
REGULAMENTO DA OUVIDORIA DA UNISO
Capítulo I
Das Disposições Preliminares e dos Objetivos
Art. 1º A Ouvidoria da Uniso, enquanto órgão de assessoramento do Reitor, funciona como canal de comunicação dos corpos docente, discente e técnico-administrativo, bem como da comunidade externa, com os setores da Universidade, visando ao aperfeiçoamento institucional.
Art. 2º Compete à Ouvidoria:
I - Ouvir reclamações, denúncias, elogios, solicitações, sugestões e dúvidas sobre os serviços prestados pela Universidade.
II - Receber, analisar e encaminhar as manifestações aos responsáveis pelos setores ou instâncias implicadas, para depois responder aos interessados.
III - Garantir sempre o direito à informação.
IV - Acompanhar as providências adotadas, cobrando soluções e mantendo os requerentes informados.
V - Dar resposta a todas as manifestações recebidas, de forma clara e no menor prazo possível.
VI - Enviar relatório mensal de suas atividades ao Reitor e à Comissão Própria de Avaliação.
Capítulo II
Do Funcionamento
Art. 3º A Ouvidoria será executada por um servidor docente ou técnico-administrativo, nomeado pelo Reitor, pelo prazo de 1 (um) ano, com direito à recondução.
Parágrafo único. O Ouvidor é um intermediário, sem poder de decisão.
Art. 4º Ao Ouvidor será assegurado o acesso direto às instâncias e setores dos câmpus da Uniso.
Art. 5º O Ouvidor deverá participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Universitário, podendo também participar de reuniões de outros colegiados, a convite.
Art. 6º Os responsáveis pelas instâncias e pelos setores da Universidade deverão pronunciar-se, no menor prazo possível, sobre o objeto das manifestações que lhes foram apresentadas pela Ouvidoria.
Capítulo III
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 7º A Ouvidoria não apreciará questões que tenham por objeto análise de decisão judicial nem de questão posta em juízo, podendo, se for o caso, aconselhar o interessado a dirigir-se à autoridade competente.
Art. 8º O Ouvidor não responderá a mensagens anônimas.
Art. 9º A Ouvidoria não substitui o canal de comunicação direto da Reitoria, conhecido como “Fale com o Reitor”.
Art. 10 Os casos omissos serão avaliados pela Ouvidoria, em contato com o Reitor.
Aprovado pelo Consu, em 29/10/2010
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