REGULAMENTO
DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
Capítulo I
Do Objeto
Art.1º. A Iniciação Científica é um Programa de inserção do aluno de graduação em atividades de pesquisa científica, visando à construção de interações com o ambiente científico, por meio do desenvolvimento de projeto de pesquisa, de acordo com seu aproveitamento acadêmico e sob a orientação de um professor doutor e, quando necessário, de um professor co-orientador.
Parágrafo único O Programa de Iniciação Científica está vinculado à Pró-Reitoria Acadêmica, sendo gerido e desenvolvido pela Comissão Técnica do Programa.
Art. 2º. São objetivos da Iniciação Cientifica:
I possibilitar ao aluno o desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes na organização e desenvolvimento de atividades de pesquisa científica;
II propiciar ao aluno maior envolvimento com a pesquisa, despertando-lhe o interesse pela carreira científica;
III motivar a interação discente e docente nas atividades científicas;
IV possibilitar o aprofundamento de conhecimentos na área em que desenvolve a Iniciação Científica.
Art. 3º. Os Projetos de Iniciação Científica podem ser classificados em relação aos vínculos com:
I bolsa-auxílio institucional;
II bolsa-auxílio externa;
III participação voluntária do aluno.
Parágrafo único Toda proposta de Projeto de Iniciação Científica deve constituir um projeto de pesquisa vinculado à área de atuação do docente orientador, respeitando-se as exigências estabelecidas pelo edital do Programa de Iniciação Científica.
Capítulo II
Do Orientador e Co-orientador
Art. 4º. O orientador de Iniciação Científica deve ser pesquisador da Instituição ou Externo/Conveniado, com titulação mínima de doutor, cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq.
Art. 5º. Cabe ao pesquisador orientador, ser responsável por, no máximo, cinco propostas de Iniciação Científica aprovadas pelo Colegiado de Curso, que guardem relação com o seu Projeto Político-Pedagógico, reflitam originalidade, relevância e viabilidade técnica e incluam as atividades que os alunos irão desenvolver.
Art. 6º. Deve orientar e avaliar o aluno nas diferentes fases do projeto científico, incluindo a elaboração do relatório parcial e do relatório final, bem como a participação e o acompanhamento do aluno no encontro anual de iniciação científica.
Art. 7º. Deve incluir o nome do aluno nas publicações e trabalhos resultantes do desenvolvimento do Projeto de Iniciação Científica e apresentados em congressos ou seminários.
Art. 8º. O Co-orientador de Iniciação Científica deve ser professor da Instituição e/ou Externo voluntário, com titulação mínima de mestre cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq e indicado pelo orientador.
Parágrafo único A co-orientação também poderá ser realizada por mestrandos regularmente matriculados nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Uniso.
Capítulo III
Do Aluno
Art. 9º. O aluno de Iniciação Científica deve ser estudante regularmente matriculado em curso de graduação, apresentar histórico escolar sem reprovas e ser selecionado e indicado pelo pesquisador orientador.
Art. 10. Os alunos de Iniciação Científica exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício institucional.
Art. 11. O aluno vinculado ao Programa de Iniciação Científica deverá cumprir a Portaria que regulamenta as atividades acadêmico-científicas de pesquisadores da modalidade de Iniciação Científica.
§ 1º O aluno poderá vincular-se a um único projeto de pesquisa.
§ 2º O aluno de Iniciação Científica que não cumprir as determinações da portaria que regulamenta as atividades acadêmico-científicas de pesquisadores da modalidade de Iniciação Científica, poderá, a qualquer momento, ser desligado do Programa, por solicitação do pesquisador orientador à Comissão Técnica, ou por avaliação desta.
Capítulo IV
Do Projeto de Iniciação Científica
Art. 12. O processo de seleção dos Projetos de Iniciação Científica se dará por Edital, que estabelecerá os critérios necessários para inscrição e seleção.
Art. 13. As Propostas de Projetos de Iniciação Científica devem estar vinculadas a projetos de pesquisa institucional e/ou projetos de grupos de pesquisa.
Parágrafo único Toda proposta deve ser aprovada pelo Colegiado de Curso ao qual está vinculada, sendo observada a pertinência às linhas de pesquisa.
Art. 14. Quando a Proposta de Projeto de Iniciação Científica envolver pesquisa com seres humanos e animais, será obrigatório o seu encaminhamento prévio, pelo proponente, ao Comitê de Ética em Pesquisa.
Parágrafo único A não-aprovação do projeto de pesquisa pelo Comitê de Ética em Pesquisa no prazo de 120 dias após o início do projeto implicará a sua suspensão.
Art. 15. O projeto de pesquisa deve ter cronograma de até 12 meses.
Art. 16. A utilização dos Laboratórios para desenvolvimento dos Projetos de Iniciação Científica deve ser supervisionada por seu respectivo responsável.
Capítulo V
Da Comissão Técnica do Programa
Art. 17. A Comissão Técnica será nomeada pela Pró-Reitoria Acadêmica.
Parágrafo único Caberá ao presidente coordenar as reuniões da Comissão Técnica, atender às orientações da Pró-Reitoria Acadêmica e fazer a interlocução com os demais órgãos da Universidade.
Art. 18. São atribuições da Comissão Técnica:
I Planejar, organizar e deliberar sobre as práticas relacionadas ao Programa de Iniciação Científica;
II elaborar o Edital para o Processo Seletivo ao Programa;
III classificar os projetos de pesquisas inscritos segundo os critérios estabelecidos no edital;
IV elaborar o calendário das atividades do Programa de Iniciação Científica;
V proceder ao desligamento do aluno que não desempenhar adequadamente suas atividades, por solicitação do professor orientador ou mediante avaliação da Comissão;
VI encaminhar relatórios à Pró-Reitoria Acadêmica comunicando procedimentos e decisões para aprovação.
Capítulo VI
Disposições Finais
Art. 19. A Pró-Reitoria Acadêmica divulgará anualmente o Edital para o Processo Seletivo de Propostas de Projetos de Iniciação Científica.
Art. 20. Cabe, à Pró-Reitoria Acadêmica, executado o Projeto, expedir declaração.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Técnica da Iniciação Cientifica, com aprovação da Pró-Reitoria Acadêmica.
Art. 22. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Aprovado pelo Consu em 04/05/2009.
PORTARIA Nº. 001/2010
REGULAMENTA AS ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICAS DE PESQUISADORES DA MODALIDADE DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
O Pró-Reitor de Acadêmico, Prof. Dr. José Martins de Oliveira Júnior, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Artigo 1º Os alunos que estejam desenvolvendo Projetos de Pesquisa de Iniciação Científica aprovados pela Pró-Reitoria Acadêmica deverão, no período de execução do projeto:
a) Estar vinculados a um dos grupos de pesquisa da Uniso cadastrados na Plataforma Lattes - CNPq;
b) Participar com apresentação de trabalho anualmente do Encontro de Pesquisadores e Iniciação Científica / Encontro de Extensão – EEPIC - Uniso;
c) Apresentar relatório semestral de atividades e relatório final de pesquisa, segundo os formulários do Programa de Iniciação Científica;
d) Participar dos eventos promovidos pelo Programa de Iniciação Científica no período do desenvolvimento do projeto;
Artigo 2º Os alunos que estejam desenvolvendo voluntariamente Projetos de Pesquisa de Iniciação Científica aprovados pela Pró-Reitoria Acadêmica deverão, no período de execução do projeto, assinar o Termo de Adesão de Voluntário junto à Secretaria do Programa de Iniciação Científica.
Parágrafo Único É facultativo ao aluno voluntário o cumprimento da exigência explicitada na alínea “d” do Artigo 1º desta Portaria.
Artigo 3° Será expedida declaração somente aos alunos que cumprirem esta Portaria.
Artigo 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Sorocaba, 02 de março de 2010.
Prof. Dr. José Martins de Oliveira Júnior
Pró-Reitor Acadêmico
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