REGULAMENTO
DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR
Capítulo I
Do Objeto
Art.1º. A Iniciação Científica Júnior é um programa de inserção do aluno do ensino médio do Colégio Dom Aguirre em atividades de pesquisa científica, visando à construção de interações com o ambiente científico, por meio do desenvolvimento de projeto de pesquisa.
Parágrafo único. A Iniciação Científica Júnior está vinculada à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, sendo gerida e desenvolvida pela Comissão Técnica do Programa de Iniciação Científica da Universidade de Sorocaba.
Art. 2º. São objetivos da Iniciação Cientifica Júnior:
I motivar a interação entre a Universidade de Sorocaba e o Colégio Dom Aguirre nas atividades científicas;
II possibilitar ao aluno o desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes na organização e desenvolvimento de atividades de pesquisa científica;
III propiciar ao aluno maior envolvimento com a pesquisa, despertando-lhe o interesse pela carreira científica;
IV possibilitar o aprofundamento de conhecimentos na área em que desenvolve a Iniciação Científica Júnior.
Art. 3º. Os Projetos de Iniciação Científica Júnior podem ser:
I projetos de pesquisa com bolsa-auxílio institucional.
II projetos de pesquisa com bolsa-auxílio externa;
III projetos de pesquisa com participação voluntária do aluno.
Parágrafo único. Toda proposta de Projeto de Iniciação Científica Júnior deve constituir um projeto de pesquisa vinculado à área de atuação do professor, respeitando-se as exigências estabelecidas pelo edital da Iniciação Científica Júnior.
Capítulo II
Do Orientador
Art. 4º. O orientador de Iniciação Científica Júnior deve ser docente da Universidade, e, no mínimo, doutorando cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq.
Art. 5º. Cabe ao docente orientar, no máximo, duas propostas de Iniciação Científica Júnior aprovadas pelo Colegiado de Curso, que guardem relação com o seu Projeto Político-Pedagógico, reflitam originalidade, relevância e viabilidade técnica e incluam as atividades que os alunos irão desenvolver.
Art. 6º. O docente orientador deve também avaliar o aluno nas diferentes fases do projeto científico, incluindo a elaboração dos relatórios parciais e do relatório final, bem como a participação e o acompanhamento do aluno no encontro anual de Iniciação Científica da Uniso.
Art. 7º. O docente orientador deve incluir o nome do aluno nas publicações e trabalhos resultantes do desenvolvimento do Projeto de Iniciação Científica Júnior e apresentados em congressos ou seminários.
Capítulo III
Do Aluno
Art. 8º. O aluno de Iniciação Científica Júnior deve ser estudante regularmente matriculado no ensino médio do Colégio Dom Aguirre, apresentar bom desempenho acadêmico, expresso no histórico escolar e ser selecionado pelo Colégio Dom Aguirre e escolhido pelo docente orientador.
Art. 9º. Os alunos de Iniciação Científica Júnior exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício institucional.
Art. 10. Os alunos vinculados ao Programa de Iniciação Científica Júnior deverão cumprir a Portaria que regulamenta a produção acadêmico-científica de discentes com projetos de pesquisa.
§ 1º Os alunos poderão vincular-se a um único projeto de pesquisa.
§ 2º A qualquer momento, os alunos de Iniciação Científica Júnior que não desempenharem adequadamente suas atividades, poderão ser desligados do Programa, mediante solicitação do docente orientador.
Capítulo IV
Do Projeto de Iniciação Científica Júnior
Art. 11. O processo de seleção dos Projetos de Iniciação Científica Júnior dar-se-á por Edital, que estabelecerá os critérios necessários para inscrição e seleção.
Art. 12. As propostas de Projeto de Iniciação Científica Júnior devem estar vinculadas a projetos de pesquisa institucional e/ou projetos de grupos de pesquisa da Universidade.
Parágrafo único. Toda proposta deve ser aprovada pelo Colegiado de Curso ao qual está vinculada, sendo observada a relevância social, viabilidade técnico-científica e a relação com as linhas de pesquisa do curso.
Art. 13. Quando a proposta de Projeto de Iniciação Científica Júnior envolver pesquisa com seres humanos, animais e materiais radioativos, será obrigatório o seu encaminhamento anterior, pelo proponente, em tempo hábil, ao Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade.
Art. 14. As propostas de Projetos de Iniciação Científica Júnior devem ser individualizadas, ou seja, cada aluno apresenta sua proposta.
Art. 15. A utilização dos Laboratórios para desenvolvimento dos Projetos de Iniciação Científica Júnior deve ser supervisionada por seu respectivo responsável.
Capítulo V
Disposições Finais
Art. 16. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa e o Colégio Dom Aguirre divulgarão anualmente o Edital para o Processo Seletivo de propostas de Projetos de Iniciação Científica Júnior.
Art. 17. Cabe à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, executado o Projeto, expedir declaração ao docente que orientou o projeto e o respectivo certificado ao aluno.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Técnica do Programa de Iniciação Cientifica da Universidade de Sorocaba, com a aprovação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa e a Direção do Colégio Dom Aguirre.
Art. 19. Este Regulamento entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Resolução Consu nº. 009/08
PORTARIA Nº. 03/2007
REGULAMENTA AS ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICAS DE PESQUISADORES DA MODALIDADE DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR
A Pró-Reitora de Pós-Graduação e Pesquisa - PROPG - da Universidade de Sorocaba, Profª. Drª. Marli Gerenutti, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Artigo 1º Os alunos que estejam desenvolvendo Projetos de Pesquisa de Iniciação Científica Júnior aprovados pela PROPG deverão, no período de execução do projeto:a) Estar vinculados a um dos grupos de pesquisa da Uniso cadastrados na Plataforma Lattes - CNPq;
b) Participar anualmente do Encontro de Pesquisadores e Iniciação Científica / Encontro de Extensão – EEPIC - Uniso;
c) Apresentar relatório semestral de atividades e relatório final de pesquisa, segundo os formulários do Programa de Iniciação Científica Júnior;
d) Participar dos eventos promovidos pelo Programa de Iniciação Científica Júnior no período do desenvolvimento do projeto na Universidade de Sorocaba e no Colégio Dom Aguirre;
Artigo 2º Os alunos que estejam desenvolvendo voluntariamente Projetos de Pesquisa de Iniciação Científica Júnior aprovados pela PROPG deverão, no período de execução do projeto, assinar o Termo de Adesão de Voluntário junto à Secretaria do Programa de Iniciação Científica.
Parágrafo Único É facultativo ao aluno voluntário o cumprimento da exigência explicitada na alínea “d” do Artigo 1º desta Portaria.
Artigo 3° Será expedido certificado somente aos alunos que cumprirem esta Portaria.
Artigo 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Sorocaba, 10 de setembro de 2007.
Profª. Drª. Marli Gerenutti
Pró-Reitora de Pós-Graduação e Pesquisa
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