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Regulamento

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

Capítulo I
Do Objeto

Art.1º.     A Iniciação Científica é um Programa de inserção do aluno de graduação em atividades de pesquisa científica, visando à construção de interações com o ambiente científico, por meio do desenvolvimento de projeto de pesquisa, de acordo com seu aproveitamento acadêmico e sob a orientação de um professor doutor e, quando necessário, de um professor co-orientador.
Parágrafo único       O Programa de Iniciação Científica está vinculado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, sendo gerido e desenvolvido pela Comissão Técnica do Programa.

Art. 2º.    São objetivos da Iniciação Cientifica:
I    possibilitar ao aluno o desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes na organização e desenvolvimento de atividades de pesquisa científica;
II   propiciar ao aluno maior envolvimento com a pesquisa, despertando-lhe o interesse pela carreira científica;
III  motivar a interação discente e docente nas atividades científicas;
IV possibilitar o aprofundamento de conhecimentos na área em que desenvolve a Iniciação Científica.

Art. 3º.    Os Projetos de Iniciação Científica podem ser classificados em relação aos vínculos com:
I    bolsa-auxílio institucional;
II   bolsa-auxílio externa;
III  participação voluntária do aluno.

Parágrafo único       Toda proposta de Projeto de Iniciação Científica deve constituir um projeto de pesquisa vinculado à área de atuação do docente orientador, respeitando-se as exigências estabelecidas pelo edital do Programa de Iniciação Científica.

 

Capítulo II
Do Orientador e Co-orientador

Art. 4º.    O orientador de Iniciação Científica deve ser pesquisador da Instituição ou Externo/Conveniado, com titulação mínima de doutor, cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq.

Art. 5º.    Cabe ao pesquisador orientador, ser responsável por, no máximo, cinco propostas de Iniciação Científica aprovadas pelo Colegiado de Curso, que guardem relação com o seu Projeto Político-Pedagógico, reflitam originalidade, relevância e viabilidade técnica e incluam as atividades que os alunos irão desenvolver.

Art. 6º.    Deve orientar e avaliar o aluno nas diferentes fases do projeto científico, incluindo a elaboração do relatório parcial e do relatório final, bem como a participação e o acompanhamento do aluno no encontro anual de iniciação científica.

Art. 7º.    Deve incluir o nome do aluno nas publicações e trabalhos resultantes do desenvolvimento do Projeto de Iniciação Científica e apresentados em congressos ou seminários.

Art. 8º.    O Co-orientador de Iniciação Científica deve ser professor da Instituição e/ou Externo voluntário, com titulação mínima de mestre cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq e indicado pelo orientador.
Parágrafo único       A co-orientação também poderá ser realizada por mestrandos regularmente matriculados nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Uniso.

 

Capítulo III
Do Aluno

Art. 9º.    O aluno de Iniciação Científica deve ser estudante regularmente matriculado em curso de graduação, apresentar histórico escolar sem reprovas e ser selecionado e indicado pelo pesquisador orientador.

Art. 10.    Os alunos de Iniciação Científica exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício institucional.

Art. 11.    O aluno vinculado ao Programa de Iniciação Científica deverá cumprir a Portaria que regulamenta as atividades acadêmico-científicas de pesquisadores da modalidade de Iniciação Científica.

§ 1º   O aluno poderá vincular-se a um único projeto de pesquisa.
§ 2º   O aluno de Iniciação Científica que não cumprir as determinações da portaria que regulamenta as atividades acadêmico-científicas de pesquisadores da modalidade de Iniciação Científica, poderá, a qualquer momento, ser desligado do Programa, por solicitação do pesquisador orientador à Comissão Técnica, ou por avaliação desta.

 

Capítulo IV
Do Projeto de Iniciação Científica

Art. 12.    O processo de seleção dos Projetos de Iniciação Científica se dará por Edital, que estabelecerá os critérios necessários para inscrição e seleção.

Art. 13.     As Propostas de Projetos de Iniciação Científica devem estar vinculadas a projetos de pesquisa institucional e/ou projetos de grupos de pesquisa.
Parágrafo único       Toda proposta deve ser aprovada pelo Colegiado de Curso ao qual está vinculada, sendo observada a pertinência às linhas de pesquisa.

Art. 14.    Quando a Proposta de Projeto de Iniciação Científica envolver pesquisa com seres humanos e animais, será obrigatório o seu encaminhamento prévio, pelo proponente, ao Comitê de Ética em Pesquisa.
Parágrafo único       A não-aprovação do projeto de pesquisa pelo Comitê de Ética em Pesquisa no prazo de 120 dias após o início do projeto implicará a sua suspensão.

Art. 15.    O projeto de pesquisa deve ter cronograma de até 12 meses.

Art. 16.    A utilização dos Laboratórios para desenvolvimento dos Projetos de Iniciação Científica deve ser supervisionada por seu respectivo responsável.

 

Capítulo V
Da Comissão Técnica do Programa

Art. 17.    A Comissão Técnica será nomeada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
Parágrafo único       Caberá ao presidente coordenar as reuniões da Comissão Técnica, atender às orientações da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa e fazer a interlocução com os demais órgãos da Universidade.

Art. 18.    São atribuições da Comissão Técnica:
 I   Planejar, organizar e deliberar sobre as práticas relacionadas ao Programa de Iniciação Científica;
II   elaborar o Edital para o Processo Seletivo ao Programa;
III  classificar os projetos de pesquisas inscritos segundo os critérios estabelecidos no edital;
IV elaborar o calendário das atividades do Programa de Iniciação Científica;
V  proceder ao desligamento do aluno que não desempenhar adequadamente suas atividades, por solicitação do professor orientador ou mediante avaliação da Comissão;
VI encaminhar relatórios à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa comunicando procedimentos e decisões para aprovação.

 

Capítulo VI
Disposições Finais

Art. 19.    A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa divulgará anualmente o Edital para o Processo Seletivo de Propostas de Projetos de Iniciação Científica.

Art. 20.    Cabe à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, executado o Projeto, expedir declaração.

Art. 21.    Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Técnica da Iniciação Cientifica, com a provação de Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

Art. 22.    Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Aprovado pelo Consu em 4.5.2009

 


PORTARIA Nº. 05/2007

REGULAMENTA AS ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICAS DE PESQUISADORES DA MODALIDADE DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA


A Pró-Reitora de Pós-Graduação e Pesquisa - PROPG - da Universidade de Sorocaba, Profª. Drª. Marli Gerenutti, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

RESOLVE:

Artigo 1º Os alunos que estejam desenvolvendo Projetos de Pesquisa de Iniciação Científica aprovados pela PROPG deverão, no período de execução do projeto:
a) Estar vinculados a um dos grupos de pesquisa da Uniso cadastrados na Plataforma Lattes - CNPq;
b) Participar anualmente do Encontro de Pesquisadores e Iniciação Científica / Encontro de Extensão – EEPIC - Uniso;
c) Apresentar relatório semestral de atividades e relatório final de pesquisa, segundo os formulários do Programa de Iniciação Científica;
d) Participar dos eventos promovidos pelo Programa de Iniciação Científica no período do desenvolvimento do projeto;

Artigo 2º Os alunos que estejam desenvolvendo voluntariamente Projetos de Pesquisa de Iniciação Científica aprovados pela PROPG deverão, no período de execução do projeto, assinar o Termo de Adesão de Voluntário junto à Secretaria do Programa de Iniciação Científica.
Parágrafo Único É facultativo ao aluno voluntário o cumprimento da exigência explicitada na alínea “d” do Artigo 1º desta Portaria.

Artigo 3° Será expedido certificado somente aos alunos que cumprirem esta Portaria.

Artigo 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Sorocaba, 21 de novembro de 2007.

Profª. Drª. Marli Gerenutti
Pró-Reitora de Pós-Graduação e Pesquisa