Desconto pontualidade
Será concedido desconto de 5% na mensalidade do aluno
matriculado nos cursos de:
a) Graduação (bacharelado, licenciatura e tecnológicos)
e que efetuar o pagamento, impreterivelmente, até o quinto
dia útil do respectivo mês;
b) Pós-Graduação (stricto sensu) e que
efetuar o pagamento, impreterivelmente, até o vencimento.
Desconto Família
O Desconto Família é destinado a pessoas integrantes
de um mesmo grupo econômico familiar, matriculadas nos
cursos de graduação ou de pós-graduação
ou no Colégio Dom Aguirre. Não será concedido
o Desconto Família para os cursos de extensão
e da Terceira Idade.
O desconto correspondente a 10% (dez por cento) será
concedido na mensalidade para cada novo integrante do grupo
econômico familiar que ingressar na Uniso ou no Colégio
Dom Aguirre e que efetuar o pagamento, impreterivelmente, até
o vencimento da mensalidade.
Consideram-se estudantes de um mesmo grupo econômico familiar
cônjuges, pais, filhos e irmãos solteiros, desde
que sejam, nos termos da legislação do imposto
de renda, dependentes entre si ou do mesmo contribuinte.
Desconto Fidelidade (ex-alunos e filhos
de ex-alunos)
O desconto correspondente a 10% (dez por cento) será
concedido na mensalidade do aluno que:
a) concluiu curso de graduação e/ou pós-graduação
na Uniso e/ou o Ensino Médio no Colégio Dom Aguirre
e que inicie curso de graduação, pós-graduação
ou de extensão; ou
b) seja filho de ex-aluno que concluiu curso de graduação
e/ou pós graduação na Uniso; e
c) efetue pagamento, impreterivelmente, até o vencimento.
O desconto correspondente a 20% (vinte por cento) será
concedido na mensalidade do aluno que:
a) concluiu o curso de graduação na Uniso e que
inicie curso de pós-graduação no ano seguinte
ao da conclusão da Graduação; ou
b) concluiu o curso de pós-graduação (lato
sensu) na Uniso e que inicie outro curso de pós-graduação
(lato sensu ou stricto sensu) no ano seguinte ao da conclusão
do curso anterior; ou
c) concluiu o Ensino Médio no Colégio Dom Aguirre
e que inicie curso de graduação no ano seguinte
ao da conclusão do Ensino Médio; e
d) que efetue pagamento, impreterivelmente, até o vencimento.
Desconto Curso Simultâneo
Ao aluno que freqüentar simultaneamente dois cursos de
graduação e/ou pós- graduação
e que efetuar pagamento, impreterivelmente, até o vencimento
da mensalidade será concedido desconto correspondente
a 10% (dez por cento) ao primeiro curso.
Desconto “Universidade da Terceira
Idade”
O desconto correspondente a 10% (dez por cento) será
concedido na mensalidade do aluno da Universidade da Terceira
Idade que efetuar pagamento, impreterivelmente, até o
vencimento e que estiver:
a) matriculado em mais de um módulo (curso) da Terceira
Idade; ou
b) tiver seu cônjuge matriculado(a) em módulo (curso)
também da Terceira Idade (mediante comprovação).
Desconto Terceira Idade
Terá direito ao desconto de:
a) 50% – maiores de 50 anos matriculados em componentes
curriculares isolados dos cursos de Graduação,
limitados a 3 (três) componentes por aluno, por apenas
um semestre, independente do número de componentes matriculados
(1, 2 ou 3 componentes) e 3 (três) alunos por componente,
que efetuem pagamento, impreterivelmente, até o vencimento;
b) 40% – maiores de 60 anos matriculados em cursos regulares
de Graduação, limitados a 3 (três) alunos
por curso, que efetuem pagamento, impreterivelmente, até
o vencimento.
1º Da solicitação
a) A solicitação do desconto, exceto o Desconto
Pontualidade, deverá ser realizada em formulário
específico, no Setor de Relacionamento, a partir da matrícula
ou rematricula do aluno;
b) Para obtenção do Desconto Família deverá
ser apresentada cópia da Certidão de Nascimento
ou RG dos alunos do mesmo grupo familiar. No caso de cônjuge,
deverá ser apresentada Certidão de Casamento;
c) O aluno beneficiado com o Desconto Família ou Curso
Simultâneo deverá solicitar a renovação
no inicio de cada novo semestre, exceto alunos dos cursos de
Pós-Graduação.
2º Da abrangência
a) O Desconto Família e Curso Simultâneo abrangerão
o semestre de solicitação, exceto a matrícula
ou rematricula.
b) O Desconto Fidelidade (ex-alunos e filhos de ex-alunos) será
concedido durante todo o período do curso, exceto a matrícula.
c) O Desconto Universidade da Terceira Idade abrangerá
o período de duração do módulo (curso),
exceto a matrícula.
d) O Desconto “Terceira Idade” será concedido
durante todo o período do curso, inclusive na matrícula.
3º Das Condições
a) O desconto não será cumulativo;
b) O desconto será concedido somente mediante solicitação
do aluno, exceto o Desconto Pontualidade;
c) O desconto será concedido após conferência
das informações prestadas;
d) O desconto terá vigência inicial sempre no mês
posterior a solicitação, exceto Desconto “Terceira
Idade” que terá vigência a partir da matrícula;
e) O desconto não será retroativo;
f) O desconto será válido apenas para pagamento
até o vencimento;
g) O desconto é pessoal e intransferível.
Este Regulamento entra em vigor a partir de janeiro
de 2009.
Sorocaba, outubro de 2008.
Prof. Dr. Rogério Augusto Profeta
Pró-Reitor Administrativo.
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