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Outros Benefícios
Regulamento
de Descontos
FIES
Programa Escola da Família
Programa Indique um Amigo

Bolsas de Estudos
Regulamento de Descontos


Desconto pontualidade
Será concedido desconto de 5% na mensalidade do aluno matriculado nos cursos de:
a) Graduação (bacharelado, licenciatura e tecnológicos) e que efetuar o pagamento, impreterivelmente, até o quinto dia útil do respectivo mês;
b) Pós-Graduação (stricto sensu) e que efetuar o pagamento, impreterivelmente, até o vencimento.

Desconto Família
O Desconto Família é destinado a pessoas integrantes de um mesmo grupo econômico familiar, matriculadas nos cursos de graduação ou de pós-graduação ou no Colégio Dom Aguirre. Não será concedido o Desconto Família para os cursos de extensão e da Terceira Idade.
O desconto correspondente a 10% (dez por cento) será concedido na mensalidade para cada novo integrante do grupo econômico familiar que ingressar na Uniso ou no Colégio Dom Aguirre e que efetuar o pagamento, impreterivelmente, até o vencimento da mensalidade.
Consideram-se estudantes de um mesmo grupo econômico familiar cônjuges, pais, filhos e irmãos solteiros, desde que sejam, nos termos da legislação do imposto de renda, dependentes entre si ou do mesmo contribuinte.

Desconto Fidelidade (ex-alunos e filhos de ex-alunos)
O desconto correspondente a 10% (dez por cento) será concedido na mensalidade do aluno que:
a) concluiu curso de graduação e/ou pós-graduação na Uniso e/ou o Ensino Médio no Colégio Dom Aguirre e que inicie curso de graduação, pós-graduação ou de extensão; ou
b) seja filho de ex-aluno que concluiu curso de graduação e/ou pós graduação na Uniso; e
c) efetue pagamento, impreterivelmente, até o vencimento.

O desconto correspondente a 20% (vinte por cento) será concedido na mensalidade do aluno que:
a) concluiu o curso de graduação na Uniso e que inicie curso de pós-graduação no ano seguinte ao da conclusão da Graduação; ou
b) concluiu o curso de pós-graduação (lato sensu) na Uniso e que inicie outro curso de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) no ano seguinte ao da conclusão do curso anterior; ou
c) concluiu o Ensino Médio no Colégio Dom Aguirre e que inicie curso de graduação no ano seguinte ao da conclusão do Ensino Médio; e
d) que efetue pagamento, impreterivelmente, até o vencimento.

Desconto Curso Simultâneo
Ao aluno que freqüentar simultaneamente dois cursos de graduação e/ou pós- graduação e que efetuar pagamento, impreterivelmente, até o vencimento da mensalidade será concedido desconto correspondente a 10% (dez por cento) ao primeiro curso.

Desconto “Universidade da Terceira Idade”
O desconto correspondente a 10% (dez por cento) será concedido na mensalidade do aluno da Universidade da Terceira Idade que efetuar pagamento, impreterivelmente, até o vencimento e que estiver:
a) matriculado em mais de um módulo (curso) da Terceira Idade; ou
b) tiver seu cônjuge matriculado(a) em módulo (curso) também da Terceira Idade (mediante comprovação).

Desconto Terceira Idade
Terá direito ao desconto de:
a) 50% – maiores de 50 anos matriculados em componentes curriculares isolados dos cursos de Graduação, limitados a 3 (três) componentes por aluno, por apenas um semestre, independente do número de componentes matriculados (1, 2 ou 3 componentes) e 3 (três) alunos por componente, que efetuem pagamento, impreterivelmente, até o vencimento;
b) 40% – maiores de 60 anos matriculados em cursos regulares de Graduação, limitados a 3 (três) alunos por curso, que efetuem pagamento, impreterivelmente, até o vencimento.

1º Da solicitação
a) A solicitação do desconto, exceto o Desconto Pontualidade, deverá ser realizada em formulário específico, no Setor de Relacionamento, a partir da matrícula ou rematricula do aluno;
b) Para obtenção do Desconto Família deverá ser apresentada cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos alunos do mesmo grupo familiar. No caso de cônjuge, deverá ser apresentada Certidão de Casamento;
c) O aluno beneficiado com o Desconto Família ou Curso Simultâneo deverá solicitar a renovação no inicio de cada novo semestre, exceto alunos dos cursos de Pós-Graduação.

2º Da abrangência
a) O Desconto Família e Curso Simultâneo abrangerão o semestre de solicitação, exceto a matrícula ou rematricula.
b) O Desconto Fidelidade (ex-alunos e filhos de ex-alunos) será concedido durante todo o período do curso, exceto a matrícula.
c) O Desconto Universidade da Terceira Idade abrangerá o período de duração do módulo (curso), exceto a matrícula.
d) O Desconto “Terceira Idade” será concedido durante todo o período do curso, inclusive na matrícula.

3º Das Condições
a) O desconto não será cumulativo;
b) O desconto será concedido somente mediante solicitação do aluno, exceto o Desconto Pontualidade;
c) O desconto será concedido após conferência das informações prestadas;
d) O desconto terá vigência inicial sempre no mês posterior a solicitação, exceto Desconto “Terceira Idade” que terá vigência a partir da matrícula;
e) O desconto não será retroativo;
f) O desconto será válido apenas para pagamento até o vencimento;
g) O desconto é pessoal e intransferível.

Este Regulamento entra em vigor a partir de janeiro de 2009.

Sorocaba, outubro de 2008.
Prof. Dr. Rogério Augusto Profeta
Pró-Reitor Administrativo.