Aos alunos que freqüentarem,
simultaneamente, dois cursos (graduação e/ou pós-graduação)
e que efetuarem pagamento, impreterivelmente, até a data
original de vencimento da mensalidade, será concedida
uma bolsa de 10% do valor da mensalidade do curso iniciado anteriormente.
1º Da solicitação
a) A solicitação poderá ser realizada a
partir da matrícula ou rematrícula do aluno para
o 2º Semestre de 2005 no Setor de Relacionamento, onde
o aluno deverá preencher o formulário específico.
b) O aluno, para obter a Bolsa Família, deverá
apresentar xerox da certidão de nascimento ou RG. No
caso de cônjuge, deverá apresentar Certidão
de Casamento.
Obs.: O aluno beneficiado no 1º semestre de 2005 deverá
primeiro preencher formulário de solicitação
e assinar recibo. (Não há a necessidade de apresentar
novamente a documentação).
2º Da abrangência
A bolsa abrangerá os meses de agosto a dezembro de 2005,
sendo que a bolsa referente à parcela do mês de
agosto será concedida na parcela de setembro de 2005.
Para os cursos com matrícula em agosto, a bolsa abrangerá
os meses de setembro a dezembro de 2005.
3º Das Condições
a) A bolsa não será retroativa;
b) A bolsa não será concedida a alunos em litígio
com a Fundação Dom Aguirre;
c) A bolsa será suspensa em caso de inadimplência;
d) A bolsa será concedida somente mediante solicitação
do aluno;
e) O lançamento da bolsa será efetuado após
conferência das informações prestadas;
f) A bolsa referente ao mês de agosto será concedida
na parcela de setembro de 2005(não haverá troca
de boleto no mês de agosto de 2005);
g) A bolsa é pessoal e intransferível
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